TRF2 - 5003635-89.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003635-89.2024.4.02.5004/ES AUTOR: SANTINHA BENFICAADVOGADO(A): LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO RUELA (OAB ES020049) DESPACHO/DECISÃO SANTINHA BENFICA, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:04
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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09/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 11:31
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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05/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 15:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 18:03
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/03/2025 20:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2025 20:46
Decisão interlocutória
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28/03/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 13:37
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:44
Determinada a intimação
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05/12/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 10:01
Juntada de Petição
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15/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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