TRF2 - 5002516-93.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002516-93.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ADILSON COSSIOLIADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB SP177889) DESPACHO/DECISÃO ADILSON COSSIOLI, por esta ação proposta em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:04
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
09/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 18:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/05/2025 23:49
Juntada de Petição
-
14/05/2025 15:08
Despacho
-
14/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 14:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES038480
-
08/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 37
-
07/05/2025 13:43
Juntada de Petição
-
30/04/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/04/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:34
Determinada a intimação
-
08/04/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/03/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/02/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/02/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2025 14:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/01/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/11/2024 14:49
Juntada de Petição
-
14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
12/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
-
21/10/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/10/2024 17:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/10/2024 13:27
Juntada de Petição
-
16/10/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 13:20
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 17:47
Determinada a intimação
-
21/08/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0176822-50.2016.4.02.5120
Caixa de Construcao de Casas para O Pess...
Joao Benedito Marques Filho
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 18:24
Processo nº 5000508-92.2024.4.02.5118
Debora Cristina Martins Pinho de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/01/2024 17:58
Processo nº 5001286-16.2024.4.02.5101
Jose Luiz Lacerda Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077777-30.2025.4.02.5101
Oseias dos Anjos Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago de Pauli Pacheco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029298-06.2025.4.02.5101
Anizio Silva do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 11:09