TRF2 - 5003105-85.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2025 11:12
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003105-85.2024.4.02.5004/ES AUTOR: VALDEMIR WALTER CALIMANADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986) DESPACHO/DECISÃO VALDEMIR WALTER CALIMAN, por esta ação proposta em face de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:04
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:16
Determinada a citação
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30/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/05/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:51
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:37
Juntado(a)
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14/05/2025 15:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES038480
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07/05/2025 13:52
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 49
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/04/2025 19:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01F)
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09/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:10
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 14/04/2025 13:40. Refer. Evento 28
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08/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 15:30
Despacho
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07/04/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2025 15:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/03/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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06/03/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/02/2025 14:58
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 14/04/2025 13:40
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28/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/02/2025 14:00
Despacho
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27/02/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJA)
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26/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:16
Determinada a intimação
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26/02/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:27
Determinada a intimação
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30/01/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:13
Despacho
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11/11/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:54
Determinada a intimação
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03/10/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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