TRF2 - 5002838-56.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002838-56.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAGRAVANTE: LUCIANO DA ROCHA E SILVAADVOGADO(A): MEIRY ASSUNCAO RIBEIRO (OAB RJ137987) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Por outro lado, trata-se de presunção relativa de necessidade que pode ser contrariada tanto pela parte adversa, nos termos do artigo 100 do CPC, quanto pelo juiz, de ofício, desde que seja feito de forma fundamentada, conforme artigo 5º, da Lei nº 1.060/50. 4. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a discussão a respeito da adoção de critérios objetivos para verificar a hipossuficiência financeira está suspensa no STJ desde 20/12/2022, em razão do Tema nº 1.178, com determinação de sobrestamento restrita aos recursos especiais ou agravos em recurso especial, em segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre a questão delimitada no referido tema e tramitem no território nacional. 5.
O direito ao benefício da gratuidade de justiça deve ser analisado casuisticamente, devendo ser demonstrado se a parte pode pagar as custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (TRF2 – AI 5007396-76.2022.4.02.0000, relator Desembargador Federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes. Órgão Especial, data do julgamento: 02/10/2023). 6.
In casu, o agravante recebe soldo de Primeiro-Tenente da Aeronáutica no valor líquido de R$ 6.685,99 (seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos), bem como comprovou gastos mensais com conta de luz (R$ 488,90), celular (R$ 304,99), internet (R$ 199,90), faculdade (R$ 158,00), gás (R$ 109,12) e condomínio (R$ 388,50). 7.
Portanto, não restou comprovado que a subsistência do autor estará comprometida caso tenha que efetuar o pagamento das custas da ação judicial ajuizada. 8.
Conforme estabelecido pela Lei nº 9.289/1996 e pelas Portarias nº 47/97 do TRF2 e 184/1997 do CJF, o valor das custas do processo na Justiça Federal de primeiro e segundo graus equivale a 1% (um por cento) do valor atribuído à causa, com o mínimo de 10 (dez) UFIR (correspondente a R$ 10,64) e o máximo de 1.800 (mil e oitocentos) UFIR (correspondente a R$ 1.915,38).
IV - DISPOSITIVO 9.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
15/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 23:27
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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10/09/2025 23:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 17:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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04/09/2025 18:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002838-56.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: LUCIANO DA ROCHA E SILVA ADVOGADO(A): MEIRY ASSUNCAO RIBEIRO (OAB RJ137987) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
06/08/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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06/08/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 17:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 52
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05/08/2025 19:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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05/08/2025 19:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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04/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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23/07/2025 16:30
Despacho
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09/05/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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09/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/05/2025 11:34
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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20/03/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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18/03/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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12/03/2025 17:46
Determinada a intimação
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06/03/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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06/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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03/03/2025 12:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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