TRF2 - 5005159-21.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005159-21.2024.4.02.5005/ESAUTOR: MARINA DE OLIVEIRA SOARESADVOGADO(A): ANDRE FRANCISCO LUCHI (OAB ES010152)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15), devendo o INSS implementar em favor da parte autora MARINA DE OLIVEIRA SOARES (CPF nº *24.***.*11-38) o benefício por incapacidade permanente, a partir de 17/08/2023, conforme acordado entre as partes.
Conforme o disposto na resolução nº 691/PRES/INSS, de 25 de julho de 2019, instituindo, entre outras medidas, as Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judicias (CEAB/DJ), intime-se diretamente a APS responsável (perfil da APSADJ cadastrado no Sistema E-Proc), para que comprove nos autos a concessão em favor da parte autora, MARINA DE OLIVEIRA SOARES, CPF: *24.***.*11-38, do benefício por incapacidade permanente, no prazo de 30 dias.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos para determinação atinente à expedição de requisitório(s).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 08:06
Homologada a Transação
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28/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005159-21.2024.4.02.5005/ES AUTOR: MARINA DE OLIVEIRA SOARESADVOGADO(A): ANDRE FRANCISCO LUCHI (OAB ES010152) ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação da parte autora em cumprimento da seguinte determinação contida no despacho retro: "Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória". -
26/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005159-21.2024.4.02.5005/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: MARINA DE OLIVEIRA SOARESADVOGADO(A): ANDRE FRANCISCO LUCHI (OAB ES010152)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 20 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 10 - 04/12/2024 - Não Concedida a tutela provisória -
19/07/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 01:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS501J)
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04/07/2025 16:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 13:38
Juntada de Petição
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30/06/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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21/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/03/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINA DE OLIVEIRA SOARES <br/> Data: 13/05/2025 às 10:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 3
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07/12/2024 15:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCOLJA-ES)
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04/12/2024 18:52
Não Concedida a tutela provisória
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02/12/2024 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:17
Despacho
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28/10/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 17:44
Alterado o assunto processual
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28/10/2024 17:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS501J)
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28/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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