TRF2 - 5001620-41.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:00
Determinada a intimação
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10/09/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 17:24
Determinada a intimação
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18/06/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 09:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 09:22
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001620-41.2024.4.02.5104/RJAUTOR: CAROLINE MACHADO PEREIRAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CAMARGOS SANTOS (OAB RJ123197)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de salário-maternidade pelo prazo de 120 dias, com início em 13/02/2023; e (ii) a pagar as parcelas em atraso no referido período.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos. Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 12/2021.
A partir de 01/2022, haverá incidência, uma única vez e acumulada mensalmente, da SELIC (art. 3º da EC 113/2021).
Os juros moratórios apurados até 12/2021 devem ser atualizados pelo INPC.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que foi concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991.
Concedo o prazo preclusivo de 10 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório ? art. 22, §4º da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
21/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:50
Despacho
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20/09/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 07:58
Juntada de Petição
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13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/08/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/08/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 08:48
Juntada de Petição
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21/05/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/04/2024 14:22
Juntada de Petição
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02/04/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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02/04/2024 08:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 12:02
Determinada a intimação
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25/03/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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