TRF2 - 5001711-35.2023.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001711-35.2023.4.02.5115/RJRELATOR: CÉSAR MANUEL GRANDA PEREIRAREQUERENTE: MARLY ROSA DE CARVALHO SOUZAADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 131 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
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12/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 12:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*53-85
-
15/08/2025 14:21
Juntada de Petição
-
15/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001711-35.2023.4.02.5115/RJ REQUERENTE: MARLY ROSA DE CARVALHO SOUZAADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o teor da decisão do evento 117 e considerando que os cálculos do contador judicial transcendem em pequena parcela do teto de 60 salários mínimos, intime-se primeiramente a parte autora para esclarecer se pretende o recebimento do seu crédito através de RPV.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
13/08/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001711-35.2023.4.02.5115/RJ REQUERENTE: MARLY ROSA DE CARVALHO SOUZAADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o título executivo transitado em julgado (eventos 66 e 76), verifico que o INSS comprometeu-se a restabelecer o benefício por incapacidade temporária desde 02.01.2021 com posterior conversão em 18.03.2024 a aposentadoria por incapacidade permanente, além do pagamento de 100% dos valores devidos entre o restabelecimento e a DIP. No evento 74 foi noticiado o cumprimento da obrigação de fazer: O INSS, no evento 84, apresentou os cálculos de liquidação do julgado, o qual restou impugnado pela parte autora (evento 95).
O contador judicial, instado a dirimir a questão, manifestou-se nos termos dos eventos 106 e 109.
Considerando o acordo celebrado, verifico que os valores devidos à título de atrasados devem contemplar o interregno entre 02.01.2021 a 17.03.2024 (referente ao benefício por incapacidade temporária) e de 18.03.2024 a 30.04.2025 (atinente a conversão ulterior ao benefício por incapacidade permanente).
Contudo, embora o valor total efetivamente supere o limite de alçada, de rigor a ocorrência do respectivo decote, uma vez que a parte autora anuiu com todas as condições do acordo celebrado, notadamente o teor do item 8 das Cláusulas Gerais, segundo o qual: Sendo assim, como o valor dos atrasados referente ao interregno entre a DIB acordada (02.01.2021) e o ajuizamento da presente demanda (05/2023) já ultrapassava, à época, o teto dos Juizados Especiais Federais (R$ 79.200,00 = R$ 1.320,00 x 60), não há porque incluir as 12 parcelas vincendas necessárias ou qualquer outra parcela nos cálculos justamente em função da ocorrência do decote.
Nesse sentido, o ilustre contador judicial no evento 109: Diante do aludido limitador, e considerando a DIP anotada em 01.05.2024 (evento 74), caberia apenas a atualização do teto, como corretamente realizado pelo expert judicial Consigno, por fim, que os cálculos elaborados pelo INSS encontram-se equivocados pela utilização do termo a quo de juros em 12/2021, quando o correto seria na data da citação que ocorreu em 09/2023 (evento 21).
Nesse passo, uma vez que em sintonia com os termos do título executivo judicial transitado em julgado, homologo os cálculos apresentados pelo contador judicial (evento 109).
Intimem-se as partes. Após, retifique-se o requisitório de pagamento do evento 91. -
23/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:20
Despacho
-
22/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 11:46
Juntada de Petição
-
29/04/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
14/04/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
02/04/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:22
Remetidos os Autos - RJTERSECONT -> RJTER01
-
02/04/2025 10:49
Remetidos os Autos - RJTER01 -> RJTERSECONT
-
02/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:52
Remetidos os Autos - RJTERSECONT -> RJTER01
-
20/03/2025 14:40
Remetidos os Autos - RJTER01 -> RJTERSECONT
-
20/03/2025 14:39
Despacho
-
16/12/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:30
Despacho
-
07/10/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 03:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
30/09/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
12/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2024 14:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*53-85
-
09/09/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
23/08/2024 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
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22/08/2024 11:46
Juntada de Petição
-
12/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/07/2024 12:05
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2024
-
02/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
-
11/06/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
11/06/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
06/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
06/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
06/06/2024 16:00
Homologada a Transação
-
05/06/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/05/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
19/03/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/03/2024 12:16
Juntada de Petição
-
15/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/03/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/03/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLY ROSA DE CARVALHO SOUZA <br/> Data: 18/03/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO M
-
01/03/2024 13:29
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 44
-
27/02/2024 14:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLY ROSA DE CARVALHO SOUZA <br/> Data: 18/03/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO M
-
09/02/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/01/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/01/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/01/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/01/2024 21:25
Determinada a intimação
-
22/01/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/01/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/01/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 17:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/01/2024 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/08/2023 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/08/2023 07:17
Juntada de Petição
-
18/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2023 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/06/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLY ROSA DE CARVALHO SOUZA <br/> Data: 21/08/2023 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS SANTOS DIAS CO
-
25/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/06/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 18:08
Não Concedida a tutela provisória
-
01/06/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 12:35
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/05/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00