TRF2 - 5015758-33.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015758-33.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAGRAVANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSAGRAVADO: ALDIRO ALBERTO MENDESADVOGADO(A): ELIZETE FREITAS SOARES (OAB RJ089519) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento de sentença. intimação para satisfação da obrigação. descumprimento. fixação de multa. possibilidade. razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO desprovido.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que intimou a ora AGRAVANTE para pagar os valores pleiteados pelo ora AGRAVADO, sob pena de multa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) julgar a admissibilidade do recurso de Agravo Interno interposto; e (ii) determinar se está correta a fixação da multa realizada pelo Juízo de origem após o trânsito em julgado do acórdão exequendo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A multa fixada pelo Juízo de origem tem natureza processual, de caráter acessório, tratando-se de um meio de coerção indireta, com a finalidade de constranger o devedor a cumprir a prestação que lhe incumbe.
Caracteriza-se como instrumento típico de consecução das medidas executivas, com respaldo legal não só no diploma processual civil (art. 536, §1º c/c art. 139, IV do CPC1), como também na legislação extravagante (art. 11 da Lei 7.347/85 e art. 84, §4º da Lei 8.078/902) 4.
Após o trânsito em julgado do acórdão que determinou o pagamento da multa limitada ao valor de R$6.000,00 (seis mil reais), a AGRAVANTE, como sucessora processual da CEF, fora intimada para dar cumprimento à obrigação.
Na ocasião, por não ter efetivado o pagamento quando da primeira determinação judicial, foi novamente intimada para fazê-lo, sob pena de multa diária. 5.
Entretanto, ainda assim não deu ensejo ao cumprimento da obrigação no prazo estipulado.
Dessa forma, considerando sua mora em realizar as determinações formuladas, impõe-se o arbitramento de nova multa sobre tais atos.
Ressalte-se que tal sanção não se confunde com a multa fixada no acórdão exequendo, constituindo obrigação autônoma em razão de novos atos de inobservância às determinações judiciais. 6.
Os parâmetros utilizados pelo Juízo de origem para o cálculo da nova multa não se mostram desarrazoados ou desproporcionais, tendo observado o mesmo valor diário fixado no âmbito do acórdão exequendo.
Além disso, o valor impugnado pela AGRAVANTE, de R$10.930,08 (dez mil, novecentos e trinta reais e oito centavos), refere-se, unicamente, à atualização do montante relativo à condenação.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto por EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS para manter o inteiro teor da decisão agravada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
15/09/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 23:27
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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10/09/2025 23:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 18:16
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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04/09/2025 18:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/08/2025 11:13
Juntada de Petição
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08/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5015758-33.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO AGRAVADO: ALDIRO ALBERTO MENDES ADVOGADO(A): ELIZETE FREITAS SOARES (OAB RJ089519) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
06/08/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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06/08/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 17:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 66
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31/07/2025 21:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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31/07/2025 21:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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19/02/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 12:26
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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06/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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21/11/2023 18:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2023 17:20
Juntada de Petição
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14/11/2023 06:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/10/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/10/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/10/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/10/2023 16:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/10/2023 16:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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17/10/2023 19:23
Juntada de Petição
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17/10/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 18:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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09/10/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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09/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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04/10/2023 17:17
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 190 do processo originário.Número: 00006628720104025151/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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