TRF2 - 5003243-58.2020.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 173
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09/09/2025 13:21
Baixa Definitiva
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09/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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09/09/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 168
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 173
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003243-58.2020.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEINTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): RAPHAELA PEREIRA DE PAULA FERREIRAADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDESATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 172 - 08/09/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado -
08/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 173
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08/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:28
Juntada de Alvará entregue ao interessado
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 168
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05/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 168
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05/09/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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04/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:25
Despacho
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03/09/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 159
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 156
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003243-58.2020.4.02.5112/RJ INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): RAPHAELA PEREIRA DE PAULA FERREIRAADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES DESPACHO/DECISÃO evento 148, DOC1: Requer o advogado da parte autora, GUSTAVO DE ASSIS RIOS, inscrito na OAB/RJ sob o nº 125.205, representante da sociedade Gustavo Rios Individual de Advocacia, a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia depositada no evento 139, em favor da referida sociedade. Pois bem.
Verifica-se dos autos que a requisição de pagamento (evento 119), nesse tocante, foi expedida em nome do próprio causídico - e não da sociedade -, isso após a devida oportunidade de objeção, conforme despacho de evento 101.
Consequentemente, o demonstrativo de transferência (evento 139) indica que a quantia respectiva foi depositada em conta bancária vinculada à pessoa do advogado.
Nesse contexto, tendo em vista o disposto no art. 49, §1º, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, no sentido de que “os saques correspondentes a precatórios e a RPVs (...) reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”. (grifado), mostra-se incabível o pedido de expedição de alvará judicial em favor da sociedade do patrono da parte autora, razão pela qual indefiro o postulado.
Defiro, todavia, que seja expedido alvará judicial para liberação e levantamento da quantia creditada no demonstrativo de crédito do evento 139, ao advogado da parte autora, GUSTAVO DE ASSIS RIOS, inscrito na OAB/RJ sob o nº 125.205.
Intime-se o interessado para ciência e providências.
No mais, considerando que a cessionária, apesar de intimada acerca do pagamento do precatório (evento 144), quedou-se silente, dê-se baixa nos autos.
Acaso sobrevenha pedido de expedição de alvará, proceda-se conforme já autorizado na decisão de evento 127, sem necessidade de nova conclusão.
Oportunamente, baixem-se os autos. -
28/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
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28/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:29
Juntada de Alvará entregue ao interessado
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28/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:13
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 151
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 151
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003243-58.2020.4.02.5112/RJ REQUERENTE: RAFAEL MARTINS RAMOSADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) DESPACHO/DECISÃO evento 148, DOC1: Requer o advogado da parte autora, GUSTAVO DE ASSIS RIOS, inscrito na OAB/RJ sob o nº 125.205, representante da sociedade Gustavo Rios Individual de Advocacia, a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia depositada no evento 139, em favor da referida sociedade. Pois bem.
Verifica-se dos autos que a requisição de pagamento (evento 119), nesse tocante, foi expedida em nome do próprio causídico - e não da sociedade -, isso após a devida oportunidade de objeção, conforme despacho de evento 101.
Consequentemente, o demonstrativo de transferência (evento 139) indica que a quantia respectiva foi depositada em conta bancária vinculada à pessoa do advogado.
Nesse contexto, tendo em vista o disposto no art. 49, §1º, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, no sentido de que “os saques correspondentes a precatórios e a RPVs (...) reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”. (grifado), mostra-se incabível o pedido de expedição de alvará judicial em favor da sociedade do patrono da parte autora, razão pela qual indefiro o postulado.
Defiro, todavia, que seja expedido alvará judicial para liberação e levantamento da quantia creditada no demonstrativo de crédito do evento 139, ao advogado da parte autora, GUSTAVO DE ASSIS RIOS, inscrito na OAB/RJ sob o nº 125.205.
Intime-se o interessado para ciência e providências.
No mais, considerando que a cessionária, apesar de intimada acerca do pagamento do precatório (evento 144), quedou-se silente, dê-se baixa nos autos.
Acaso sobrevenha pedido de expedição de alvará, proceda-se conforme já autorizado na decisão de evento 127, sem necessidade de nova conclusão.
Oportunamente, baixem-se os autos. -
04/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:59
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:53
Juntada de Petição
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31/07/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003243-58.2020.4.02.5112/RJ INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): RAPHAELA PEREIRA DE PAULA FERREIRAADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES DESPACHO/DECISÃO evento 140, DOC1: Requer o cessionário, RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente em favor do beneficiário/cedente, RAFAEL MARTINS RAMOS. Pois bem: Conforme demonstrativo de crédito anexado aos autos (evento 139, DEMTRANSF1), verifica-se que o valor em questão somente estará liberado para saque a partir de 04/08/2025.
Sendo assim, há que se aguardar a data acima mencionada para fins de expedição do alvará requerido.
Após, prossiga-se a secretaria conforme determinado no evento 127, DESPADEC1. -
29/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:45
Determinada a intimação
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28/07/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:46
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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27/07/2025 18:34
Juntada de Petição
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25/07/2025 00:37
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5004962-46.2023.4.02.9388/TRF (RAFAEL MARTINS RAMOS)
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08/03/2024 15:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50049624620234029388/TRF2
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04/03/2024 09:29
Baixa Definitiva
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03/03/2024 16:56
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50049624620234029388/TRF2
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01/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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27/02/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 130
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05/02/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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05/02/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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02/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:59
Despacho
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02/02/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 14:40
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/02/2024 14:16
Juntada de Petição
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02/07/2023 13:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/07/2023 - 5032162-67.2023.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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08/05/2023 15:48
Baixa Definitiva
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08/05/2023 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*19-38 processada no TRF2 com o no. 50321626720234029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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08/05/2023 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*19-38 processada no TRF2 com o no. 50049624620234029388/TRF (GUSTAVO DE ASSIS RIOS)
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08/05/2023 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*19-38 processada no TRF2 com o no. 50049624620234029388/TRF (RAFAEL MARTINS RAMOS)
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28/04/2023 16:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*19-38
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27/04/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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27/04/2023 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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21/04/2023 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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21/04/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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19/04/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/04/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/04/2023 13:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*19-38
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04/04/2023 13:48
Alterado o assunto processual
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13/03/2023 11:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/03/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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13/03/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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08/03/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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28/01/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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12/12/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 16:24
Despacho
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12/12/2022 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2022 15:47
Transitado em Julgado - Data: 18/10/2022
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12/12/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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12/12/2022 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/12/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 08:33
Juntada de Petição
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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05/12/2022 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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05/12/2022 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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30/11/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:43
Despacho
-
30/11/2022 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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15/11/2022 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/10/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/10/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 18:49
Despacho
-
19/10/2022 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 14:07
Juntada de Petição
-
18/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
17/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2022 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/09/2022 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/09/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/09/2022 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/09/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2022 15:00
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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31/08/2022 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2022 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/04/2022 10:30
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 02:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/04/2022 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/04/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/04/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/04/2022 17:23
Juntada de Petição
-
28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/03/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/03/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/03/2022 17:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/02/2022 17:27
Juntada de Petição
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13/10/2021 11:06
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/10/2021 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/10/2021 16:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/10/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2021 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2021 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2021 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/08/2021 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/07/2021 15:47
Juntada de Petição
-
11/06/2021 12:27
Juntada de Petição
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08/06/2021 02:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
18/05/2021 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/05/2021 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/05/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2021 12:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL MARTINS RAMOS <br/> Data: 21/07/2021 às 08:00. <br/> Local: Consultório - Rua General Osório nº 340, Centro - Itaperuna/RJ <br/> Perito: ANTONIO CARLOS FONSECA FERRAZ
-
18/05/2021 12:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2021 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/03/2021 03:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2021 16:23
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
09/02/2021 16:20
Despacho
-
09/02/2021 13:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/02/2021 03:05
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
03/02/2021 03:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/12/2020 09:49
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
08/12/2020 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
19/11/2020 15:57
Juntada de Petição
-
14/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
07/11/2020 16:20
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
07/11/2020 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2020 14:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
05/11/2020 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/11/2020 08:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
04/11/2020 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2020 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/11/2020 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
04/11/2020 17:43
Despacho
-
04/11/2020 16:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/11/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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