TRF2 - 5004006-28.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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28/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 34
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004006-28.2025.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOIMPETRANTE: SUDESTE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ LOPES FARIAS (OAB ES017314)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 15/08/2025 - APELAÇÃO -
15/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004006-28.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: SUDESTE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ LOPES FARIAS (OAB ES017314)SENTENÇAIII - CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral 1.
DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no que toca à inclusão de incentivos fiscais sob a forma de crédito presumido, usufruídos pela impetrante junto ao Estado do Espírito Santo (COMPETE, art. 16 da Lei nº. 10.526/2016, com a nova redação dada pela Lei nº.12.220/2024, com efeitos a partir de 01.10.2024), na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, 2.
DECLARAR o direito da parte Impetrante (i) à compensação administrativa do indébito correspondente indicado acima (item ?1?), 16 da Lei nº. 10.526/2016 ; OU (ii) o direito à restituição judicial via Precatório-RPV, relativamente ao indébito gerado a partir do ajuizamento deste mandamus, na forma da fundamentação supra.
Registre-se que, no que toca aos valores indevidamente recolhidos antes da impetração, fica afastada a possibilidade de restituição via precatório/RPV.
Ressalvo, expressamente, que fica a autoridade administrativa com o poder-dever legal de fiscalizar o procedimento atinente à compensação, inclusive a comprovação dos pagamentos e o cálculo do indébito, que deverá ser atualizado mediante aplicação exclusiva da Taxa SELIC, sem cumulação com qualquer índice, desde o pagamento indevido a teor da Lei nº 9.250/95.
Sem condenação em honorários advocatícios, em respeito ao artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se as partes.
Sentença sujeita a remessa necessária.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação. -
04/08/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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04/08/2025 23:58
Concedida a Segurança
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17/03/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/03/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:50
Determinada a intimação
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26/02/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:30
Determinada a intimação
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21/02/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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