TRF2 - 5007277-82.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 05/08/2025 12:30:29)
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04/08/2025 15:31
Juntada de Petição
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31/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 20:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 19:03
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 14:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA04F para RJDCA05F)
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007277-82.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: TARCISIO MARCELINO DE JESUSADVOGADO(A): ROBERT DOUGLAS DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ229844) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos do processo, verifico que a presente ação é idêntica à distribuída anteriormente ao Juízo da 5ª Vara Federal de Duque de Caxias sob o número 5004644-98.2025.4.02.5118, e que foi extinta sem exame do mérito.
O art. 286 do Código de Processo Civil/2015 dispõe que: “Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;” Por conseguinte, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 5ª Vara Federal de Duque de Caxias. À secretaria para que proceda à redistribuição. -
23/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:04
Despacho
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23/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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