TRF2 - 5000988-73.2024.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000988-73.2024.4.02.5117/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000988-73.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: EWALDO ROBERTO ARAUJO CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344)ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSO CIVIL.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
DESFALQUE EM CONTA INDIVIDUAL DO PIS.
TERMO INICIAL.
CIÊNCIA DO DANO.
INÉRCIA DO TITULAR.
APLICAÇÃO DO TEMA 1150 DO STJ. 1. A pretensão de ressarcimento por suposto desfalque em conta vinculada ao PIS sujeita-se ao prazo prescricional de dez anos, conforme interpretação analógica do Tema 1150 do STJ, aplicável aos casos de natureza idêntica envolvendo o PASEP. 2.
Verifica-se a consumação da prescrição quando o saque dos valores da conta PIS ocorre mais de dez anos antes da propositura da ação, pois o titular, desde então, possui plena possibilidade de verificar o montante efetivamente creditado. 3.
Fundamenta-se o marco inicial da prescrição na data do saque, momento em que o alegado desfalque tornou-se cognoscível.
Não há justificativa apta a afastar a fluência do prazo legal. 4.
Reputa-se irrelevante a alegação de ciência posterior, na medida em que o titular demonstrou estranheza no momento da operação e não comprovou qualquer impedimento concreto ao ajuizamento da ação em tempo oportuno. 5.
Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação da parte autora para confirmar a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios majorados em 1% sobre a base de cálculo adotada (art. 85, §11º, do CPC), ressalvada a gratuidade de justiça anteriormente deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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05/09/2025 13:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 18:02
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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19/08/2025 15:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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08/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000988-73.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 101) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: EWALDO ROBERTO ARAUJO CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616) ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344) ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
06/08/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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06/08/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 17:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 101
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31/07/2025 17:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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06/06/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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06/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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01/06/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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01/06/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/05/2025 10:44
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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23/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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