TRF2 - 5000957-77.2024.4.02.5109
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000957-77.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: LUIS CARLOS VALENTEADVOGADO(A): FABIOLA DE MORAIS PEREIRA (OAB RJ154633)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer. Após, intime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
08/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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08/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:42
Decisão interlocutória
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08/09/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/09/2025 13:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRES01
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05/09/2025 13:48
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000957-77.2024.4.02.5109/RJ RECORRENTE: LUIS CARLOS VALENTE (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIOLA DE MORAIS PEREIRA (OAB RJ154633) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
PREENCHIDOS OS REQUISITOS ANTES DA EDIÇÃO DA EC 103/2019.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante aplicação das regras anteriores à EC 103/2019. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
Assiste razão ao recorrente.
Computando-se o tempo trabalhado até 13/11/2019, bem como o tempo especial reconhecido no processo nº 0500027-44.2018.4.02.5159 (01/03/1984 a 20/02/1990 e 15/05/1990 a 05/03/1997), o autor totaliza tempo suficiente à concessão do benefício conforme regras anteriores à EC 103: Data de Nascimento28/10/1968SexoMasculinoDER23/01/2024 NºNome / AnotaçõesInícioFimFatorTempoCarência1PA01/03/198420/02/19901.40Especial5 anos, 11 meses e 20 dias+ 2 anos, 4 meses e 20 dias= 8 anos, 4 meses e 10 dias722-15/05/199005/03/19971.40Especial6 anos, 9 meses e 21 dias+ 2 anos, 8 meses e 20 dias= 9 anos, 6 meses e 11 dias833-02/05/199714/04/20001.002 anos, 11 meses e 13 dias364-18/09/200030/07/20041.003 anos, 10 meses e 13 dias475-01/10/200423/09/20061.001 ano, 11 meses e 23 dias246-05/10/200620/02/20071.000 anos, 4 meses e 16 dias57-01/03/200712/08/20081.001 ano, 5 meses e 12 dias188-05/01/201512/08/20151.000 anos, 7 meses e 8 dias89-06/06/201627/01/20171.000 anos, 7 meses e 22 dias810-03/07/201731/08/20171.000 anos, 1 mês e 28 dias211-09/10/201729/12/20171.000 anos, 2 meses e 21 dias312-05/04/201811/06/20181.000 anos, 2 meses e 7 dias313-23/01/201922/04/20191.000 anos, 3 meses e 0 dias414-19/06/201901/07/20191.000 anos, 0 meses e 13 dias215-13/08/200812/03/20101.001 ano, 7 meses e 0 dias1916-01/06/201024/03/20121.001 ano, 9 meses e 24 dias2217-02/04/201218/11/20141.002 anos, 7 meses e 17 dias3218-22/07/201909/08/20191.000 anos, 0 meses e 18 dias119-14/08/201913/11/20191.000 anos, 3 meses e 17 dias3 Marco TemporalTempo de contribuiçãoCarênciaIdadePontos (Lei 13.183/2015)Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998)19 anos, 6 meses e 6 dias17530 anos, 1 meses e 18 diasinaplicávelPedágio (EC 20/98)4 anos, 2 meses e 9 diasAté a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999)20 anos, 5 meses e 18 dias18631 anos, 1 meses e 0 diasinaplicávelAté a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019)36 anos, 11 meses e 16 dias39251 anos, 0 meses e 15 dias88.0028Até 31/12/201937 anos, 0 meses e 3 dias39251 anos, 2 meses e 2 dias88.1806Até 31/12/202037 anos, 0 meses e 3 dias39252 anos, 2 meses e 2 dias89.1806Até 31/12/202137 anos, 0 meses e 3 dias39253 anos, 2 meses e 2 dias90.1806Até Lei nº 14.331/2022 (04/05/2022)37 anos, 0 meses e 3 dias39253 anos, 6 meses e 6 dias90.5250Até 31/12/202237 anos, 0 meses e 3 dias39254 anos, 2 meses e 2 dias91.1806Até 31/12/202337 anos, 0 meses e 3 dias39255 anos, 2 meses e 2 dias92.1806Até a DER (23/01/2024)37 anos, 0 meses e 3 dias39255 anos, 2 meses e 25 dias92.2444 - Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição Em 13/11/2019 (último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência - art. 3º da EC 103/2019), o segurado tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc.
I, com redação dada pela EC 20/98). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, com a incidência do fator previdenciário, uma vez que a pontuação totalizada (88.00 pontos) é inferior a 96 pontos (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc.
I, incluído pela Lei 13.183/2015).
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para reconhecer o direito ao benefício na forma da fundamentação acima e determinar que o INSS proceda à sua revisão.
Diferenças são devidas desde a DER (23/01/2024).
Juros e correção na forma do Manual de Cálculos do CJF.
Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
04/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:12
Conhecido o recurso e provido
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24/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 13:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/12/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/12/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 16:00
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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19/08/2024 14:37
Juntada de Petição
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15/08/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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14/08/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 14:08
Determinada a intimação
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13/08/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:41
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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