TRF2 - 5035814-85.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PEDRO HENRIQUE GONCALVES - EXCLUÍDA
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035814-85.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MANOEL ELIAS LOLE DOS SANTOSADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) DESPACHO/DECISÃO No evento 28 o perito nomeado nos autos requer a majoração do valor dos honorários periciais para R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
Argumenta que o caso em tela exige do profissional que sejam feitas 02 (duas) avaliações distintas, tais como ruído e vibração.
Pois bem.
A alegada necessidade de realização das avaliações por certo vai acarretar aumento nas despesas necessárias à realização do exame determinado.
Não seria licito transferir ao expert o ônus de referida despesa.
Por sua vez, é preciso ter em questão que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, de modo que a nomeação do perito deve observar o contido na Resolução nº 305/2014. O valor apontado a título de majoração dos honorários é superior ao permitido pelo referido ato.
Por essas razões, INDEFIRO o pedido de majoração no valor indicado pelo perito, por não corresponder aos ditames possíveis ao beneficiário da gratuidade, todavia DEFIRO a majoração dos honorários periciais no montante correspondente ao triplo do valor estabelecido pela Tabela II, anexa à Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, nos termos do art. 28, § 1º da referida resolução: Art. 28 § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: IV - utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional, que justifique a necessidade de indenização; VII - a peculiaridade do caso que justifique outra indenização não indicada anteriormente. Ressalto que, sendo a parte autora beneficiária da Gratuidade da Justiça, o pagamento do perito deverá observar o disposto no seu art. 3º, §1º, da resolução.
Intime-se o expert, pelo prazo de 10 (dias), para ciência e manifestação.
O perito do juízo deverá diligenciar diretamente junto à(s) empresa(s) do local de realização da perícia a comunicação da data e horário da mesma, para fins de autorização dos interessados (partes e respectivos advogados) para o acompanharem in loco na realização do ato pericial.
A presente decisão poderá servir como ofício, a fim de facilitar a comunicação do perito com a empresa.
Intimem-se as partes. -
19/07/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 07:49
Determinada a intimação
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17/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/03/2025 11:55
Juntada de Petição
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26/03/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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12/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:32
Decisão interlocutória
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11/03/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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13/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/11/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:53
Determinada a citação
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12/11/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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