TRF2 - 5004264-06.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004264-06.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003649-58.2024.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: ANA BEATRIZ DE CARVALHO SANTORO (Inventariante)ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) EMENTA Direito PROCESSUAL CIVIL. Agravo de Instrumento.
Gratuidade de justiça. renda inferior ao triplo do valor da isenção do imposto de renda. hipossuficiência configurada. 1.
A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência não é absoluta e pode ser afastada quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 2. No caso concreto, os documentos anexados aos autos revelam que a parte agravante aufere rendimentos mensais inferiores ao triplo do limite de isenção do imposto de renda, pelo que se enquadra no conceito de hipossuficiente. 3.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para deferir o benefício da gratuidade de justiça à autora, com base no art. 98 do CPC, e determinar o prosseguimento do curso da ação ajuizada, com ressalva do entendimento do Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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05/09/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 18:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004264-06.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 132) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: ANA BEATRIZ DE CARVALHO SANTORO (Inventariante) ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) AGRAVADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ANTONIO SANTORO (Espólio) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
06/08/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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06/08/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 17:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 132
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31/07/2025 17:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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30/05/2025 08:12
Juntada de Petição
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27/05/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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02/04/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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02/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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01/04/2025 11:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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