TRF2 - 5000639-69.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000639-69.2025.4.02.5106/RJAUTOR: ANA LUCIA COSTAADVOGADO(A): CANDICE PESSANHA NOGUEIRA TORRES (OAB RJ202140)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA29.***.***/0001-43 / Carteira 54038/522, PASEP *07.***.*73-01 ), para OPTANTE a fim de viabilizar os procedimentos necessários para que ela pos -
18/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 15:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
08/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/07/2025 21:28
Juntada de Petição
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 20:01
Determinada a intimação
-
12/06/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000639-69.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANA LUCIA COSTAADVOGADO(A): CANDICE PESSANHA NOGUEIRA TORRES (OAB RJ202140) DESPACHO/DECISÃO Ante a tentativa de conferir isonomia e, portanto, objetividade ao critério decisório à concessão de gratuidade de justiça, bem como atentando-se para o fato de que inexiste parâmetro legal exato para a assistência judiciária gratuita, devem ser analisadas as circunstâncias a partir dos elementos que se encontram nos autos. A parte autora comprovou que no mês de setembro de 2024 recebeu rendimentos brutos que totalizaram R$ 9.905,44 (nove mil novecentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e, líquidos, em torno de R$ 9.625,76 (nove mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme comprovantes do evento 1, CHEQ6.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a modicidade das taxas da Justiça Federal, bem como a possibilidade de arcar com o ônus da sucumbência, sem prejuízo excessivo à sua condição financeira.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 22:12
Juntada de Petição
-
10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2025 13:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 13:46
Determinada a citação
-
12/03/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006355-35.2025.4.02.5120
Josue Afonso da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego de Assis Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010073-28.2024.4.02.5103
Paulo Roberto Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Renato Dumas Rego de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5123576-67.2023.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Guacira Silva Castro
Advogado: Erlan dos Anjos Oliveira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/03/2024 16:53
Processo nº 5123576-67.2023.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Guacira Silva Castro
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 12:51
Processo nº 5000090-11.2020.4.02.5114
Luan Marins da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00