TRF2 - 5002955-25.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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27/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 25
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06/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 25
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06/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002955-25.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: VILSON PINTO DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)SENTENÇADo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15. Ainda, ante à comprovada mora administrativa, defiro a liminar pleiteada para que a autoridade impetrada analise o requerimento do impetrante em 20 (vinte) dias úteis.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF e do artigo 25, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009.
Intime-se a autoridade coatora do teor desta sentença na forma do art. 13 da Lei do Mandado de Segurança e para que cumpra.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Havendo recurso, ao recorrido em contrarrazões.
Após, remetam-se ao TRF com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
05/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:00
Concedida a Segurança
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04/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 16:23
Juntado(a)
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04/08/2025 16:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:37
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002955-25.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: VILSON PINTO DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por VILSON PINTO DE SOUZA contra ato do CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ objetivando ordem para que decida em processo administrativo.
Defiro a gratuidade de justiça.
Notifique-se a autoridade coatora na forma do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009 para que preste informações acerca do estágio em que se encontra o processo da parte impetrante.
Dê-se vista ao INSS e ao MPF.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I. -
19/07/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 09:06
Decisão interlocutória
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18/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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