TRF2 - 5004911-74.2019.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJNIG04F para RJNIG02F)
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004911-74.2019.4.02.5120/RJ AUTOR: CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CYNTIA AFFONSO SOARES LOUREIRO (OAB RJ089836) DESPACHO/DECISÃO Sentença no evento 11, SENT1.
Acórdão da Turma Recursal no evento 24.
Decisão no evento 46, DESPADEC1.
Processo retornado da Turma Recursal (evento 55).
Inicialmente, ressalto que este Juízo não tem mais competência para fins de matérias de natureza cível, sendo sua competência delimitada tão somente para matéria de natureza previdenciária relativa ao RGPS.
A presente demanda não versa sobre matéria de natureza previdenciária, tendo em vista a inexistência de qualquer controvérsia quanto à concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário (RGPS), a ensejar a competência especializada deste juízo.
A Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 8 de julho de 2016, em seu art. 41-A, com redação dada pela TRF2-RSP-2019/00086, dispõe que a matéria previdenciária, além dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, abrange também os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203 (LOAS), ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
A Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 5 de dezembro de 2022, em seu art. 48, dispõe que “A matéria previdenciária, além dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, abrange também os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS)”.
Observando, ainda, a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00081, de 26 de novembro de 2021, que, em seu art. 10, parágrafo único, dispõe que as redistribuições dos processos serão feitas após seu retorno da instância superior, em caso de recurso, para execução ou cumprimento de sentença.
E a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que assim dispõe: Art. 29.
A competência em razão da matéria das varas federais da Região da Baixada Fluminense está assim distribuída: (...) II - Subseção Judiciária de Nova Iguaçu: a) a 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu detém competência cível; b) as 1ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Nova Iguaçu detêm competência previdenciária. (...) (grifos acrescidos) Assim sendo, redistribua-se este feito para a 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, para processar e julgar a matéria de que trata a presente ação.
Intimem-se. -
04/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:18
Determinada a intimação
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01/08/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJNIG04
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30/07/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:03
Negado seguimento a Recurso
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27/06/2025 12:24
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 12:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2020 04:21
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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13/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/07/2020 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2020 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2020 18:28
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/07/2020 17:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão para Exame de Admissibilidade
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07/10/2019 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/10/2019 16:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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04/10/2019 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/10/2019 16:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/10/2019 14:16
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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21/09/2019 01:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2019 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2019 23:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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29/08/2019 18:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2019 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2019 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2019 17:50
Juntada - Julgamento
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22/08/2019 14:28
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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22/08/2019 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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22/08/2019 14:10
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/08/2019 14:00:00</b><br>Sequencial: 234
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17/07/2019 14:23
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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17/07/2019 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 17
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17/07/2019 10:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2019 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/07/2019 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2019 15:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2019 10:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2019 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2019 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2019 09:40
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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25/06/2019 13:16
Autos com Juiz para Sentença
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24/06/2019 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2019 23:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2019 23:04
Despacho/Decisão - Determina Citação
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06/06/2019 15:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/05/2019 13:51
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJNIG05S para RJNIG04F)
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30/05/2019 12:07
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
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29/05/2019 17:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/05/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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