TRF2 - 5003309-44.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 16:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 19:27
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003309-44.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ALEXANDRE BISPO DA CRUZADVOGADO(A): ALEXSANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ214942)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos em evento 22, PROACORDO1, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, promover, em favor da parte autora, o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária com posterior concessão de aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25% e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
30/07/2025 14:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 14:25
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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30/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 13:43
Homologada a Transação
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 16:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 00:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03F)
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14/07/2025 00:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 12:35
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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09/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:35
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE BISPO DA CRUZ <br/> Data: 12/06/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIR
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09/04/2025 11:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
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09/04/2025 06:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 02:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 14:19
Juntado(a)
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08/04/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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