TRF2 - 5070979-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070979-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALENTINA FREITAS DE SA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAELA FERREIRA FLORES (OAB RJ239602) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Por fim, façam-me conclusos. -
04/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/09/2025 20:43
Determinada a citação
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03/09/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
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28/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 12:08
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALENTINA FREITAS DE SA <br/> Data: 26/08/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAINARA PANI
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
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29/07/2025 18:06
Determinada a intimação
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28/07/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:21
Determinada a intimação
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24/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070979-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALENTINA FREITAS DE SA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAELA FERREIRA FLORES (OAB RJ239602) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
19/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 09:24
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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