TRF2 - 5002971-94.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002971-94.2025.4.02.5110/RJAUTOR: HEITOR CONCEICAO GONZAGA SIQUEIRAADVOGADO(A): CATIA REGINA DA SILVA PINHO (OAB RJ215106)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO (Evento 36), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, parágrafo 1°, da Lei nº 9.099/95 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil. -
27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:32
Homologada a Transação
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:18
Juntada de Petição
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13/08/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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22/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002971-94.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: HEITOR CONCEICAO GONZAGA SIQUEIRAADVOGADO(A): CATIA REGINA DA SILVA PINHO (OAB RJ215106) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II – As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso em apreço, conforme alegações da inicial, a parte autora é portadora das seguintes patologias: FRATURAS DO FÊMUR.
Tais doenças, de acordo com os laudos e exames apresentados, gerariam, a princípio, incapacidade laborativa.
No entanto, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, sendo imprescindível o contraditório.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
IV - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. V - Por fim, façam-me conclusos. -
19/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2025 09:24
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:33
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 09:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJRIO41S)
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18/06/2025 09:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 07:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:05
Perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR CONCEICAO GONZAGA SIQUEIRA <br/> Data: 18/06/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> P
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27/03/2025 18:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-SJ)
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27/03/2025 17:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 16:53
Juntado(a)
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27/03/2025 16:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08S para RJRIO41S)
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27/03/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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