TRF2 - 5066711-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066711-87.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SEBASTIAO JOSE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): KELIANE MACHADO GARCIA (OAB RJ151358)SENTENÇASendo assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que tempestivos e, no mérito, ACOLHO-OS, para sanar a omissão e integrar o dispositivo da sentença da seguinte forma: ?[...] DO DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, de acordo com a fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a: a) Reconhecer e averbar, nos registros da parte autora, o tempo de atividade rural de 02/01/1986 a 30/11/1994, ressalvado que o período posterior a 31/10/1991 (01/11/1991 a 30/11/1994) somente poderá ser computado como tempo de contribuição, para fins de cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante prévia indenização das contribuições correspondentes, nos termos da legislação previdenciária aplicável. [...]" Passam esses termos, portanto, a integrar o dispositivo da sentença proferida, julgamento que, no restante, mantem-se tal como proferido.
Intimem-se. -
16/09/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/09/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/09/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/09/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066711-87.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SEBASTIAO JOSE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): KELIANE MACHADO GARCIA (OAB RJ151358)SENTENÇADO DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, de acordo com a fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a: a) Reconhecer e averbar, nos registros da parte autora, o tempo de atividade rural de 02/01/1986 a 30/11/1994.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, em face da gratuidade de justiça que faz jus a parte autora.
Havendo recurso, remetam-se à Turma Recursal, não sem antes ser dada oportunidade de manifestação do recorrido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
14/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 10:45
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2025 11:24
Juntada de Petição
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04/07/2025 22:56
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:29
Juntado(a)
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02/07/2025 16:31
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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02/07/2025 16:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2025 16:30
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 02/07/2025 13:30. Refer. Evento 47
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12/06/2025 17:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 02/07/2025 13:30
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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31/05/2025 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:49
Despacho
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30/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066711-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SEBASTIAO JOSE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): KELIANE MACHADO GARCIA (OAB RJ151358) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Determino que seja feita a inclusão deste Processo em pauta de audiência, por meio de ato ordinatório.
Intimem-se as partes para ciência, ressalvando-se a oportunidade para que o autor junte aos autos, até a data da audiência, outras provas documentais de que disponha para comprovar o exercício de atividade rural.
Cumpra-se. -
21/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:29
Determinada a intimação
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25/03/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 15:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 15:11
Determinada a intimação
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24/10/2024 10:43
Juntada de Petição
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22/10/2024 21:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 17:57
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/09/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 11:24
Determinada a intimação
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18/09/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 13:03
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO36S para RJRIO39F)
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17/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:43
Determinada a intimação
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03/09/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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