TRF2 - 5003946-77.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/09/2025 12:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003946-77.2024.4.02.5005/ESAUTOR: VILSON DA SILVAADVOGADO(A): CINARA LUCAS LAIA CIPRIANO (OAB ES027957)SENTENÇADISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
25/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:46
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:45
Determinada a intimação
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21/08/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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