TRF2 - 5071987-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071987-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GASPAR DA SILVA GALANTEADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe, de forma discriminada, todos os períodos a serem computados para fins de concessão do benefício almejado (indicando os períodos especiais e comuns, com data de início e data de fim). -
11/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:17
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 09:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071987-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GASPAR DA SILVA GALANTEADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº. 228.120.729-8, a partir de 24/02/2025, considerando o tempo trabalhado em atividade especial, administrativamente negado.
I - Considerando a RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00059 de 18 de dezembro de 2020 que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 2ª Região, com base no art. 8º da referida Resolução, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para esclarecer se há interesse que a presente ação tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, representando o silêncio da parte como concordância.
Em caso de concordância expressa ou tácita, fica a parte ciente que eventual necessidade de atendimento deverá ser realizado através dos meios remotos disponíveis no site www.jfrj.jus.br, como balcão virtual https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7075178644, e-mail [email protected] ou whatsapp 21 971810714.
II - Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerido pelo(a) autor(a).
III - As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso dos autos, entretanto, não seria possível com base na documentação acostada aferir-se em caráter liminar a existência do direito sustentado pela parte autora em sua peça inicial, sem análise do processo administrativo pertinente.
Ademais, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, principalmente porque sequer formado o contraditório.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
III - Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que se poderá manifestar acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Feito, intime-se a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a contestação e sobre os documentos eventualmente anexados.
V - Tudo cumprido, voltem conclusos. -
19/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 09:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/07/2025 09:25
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 03:51
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/07/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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