TRF2 - 5126247-63.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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11/09/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5126247-63.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEOPOLDO DE MOURA TRAJANOADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
10/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:17
Determinada a intimação
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10/09/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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22/08/2025 15:35
Despacho
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22/08/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 14:53
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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08/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5126247-63.2023.4.02.5101/RJREQUERENTE: LEOPOLDO DE MOURA TRAJANOADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)SENTENÇADiante do exposto, RESOLVO O MÉRITO, JULGANDO PROCEDENTE A PRETENSÃO, nos termos da fundamentação, para CONDENAR o INSS a revisar o benefício nº 084.164.000-9 pelos novos tetos trazidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 e a pagar a parte autora, sucessor da falecida segura, os atrasados no valor de R$ 29.330,66 em 01/2025, nos termos do demonstrativo de cálculos do evento 46, CALC4, que deve ser atualizado na fase de liquidação de sentença.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, determino à Secretaria que calcule o valor total dos atrasados.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
04/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:25
Determinada a intimação
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28/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/03/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:45
Determinada a intimação
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26/03/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/03/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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19/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:53
Determinada a intimação
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18/02/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/01/2025 18:01
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO37
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21/01/2025 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/12/2024 18:37
Determinada a intimação
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19/12/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 17:56
Remetidos os Autos - RJRIO37 -> RJRIOSECONT
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18/12/2024 12:49
Determinada a intimação
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18/12/2024 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/11/2024 11:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/11/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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25/10/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 18:04
Determinada a intimação
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25/10/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 11:15
Juntada de Petição
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21/10/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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24/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:34
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 17:28
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE07
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16/05/2024 18:29
Remetidos os Autos - RJRIOJE07 -> RJRIOSECONT
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07/05/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2024 15:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2024 18:33
Determinada a citação
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03/05/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 15:00
Determinada a intimação
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15/02/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 16:26
Determinada a intimação
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06/12/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 16:14
Juntado(a)
-
05/12/2023 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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