TRF2 - 5002037-82.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 23:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002037-82.2024.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: JOSÉ SIDNEI RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:39
Juntado(a)
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 16:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/08/2025 12:57
Juntada de Petição
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22/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 31
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 20:29
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002037-82.2024.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: JOSÉ SIDNEI RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 10/08/2025 - PETIÇÃO -
10/08/2025 20:28
Juntada de Petição
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10/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002037-82.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: JOSÉ SIDNEI RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO A parte autora postula o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, com o pagamento dos valores vencidos.
Relata para tanto que ingressou no serviço público federal na função de técnico em radiologia/radioterapia, passando a exercer sua função em ambiente insalubre em decorrência do contato com pacientes e com objetos não previamente esterilizados.
De acordo com a ficha financeira anexada ao evento 1, FINANC4, o autor exerce suas funções no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO.
Aduz ainda o demandante que recebia o adicional em grau médio até julho de 2018, quando tal valor deixou de ser incluído em seus contracheques.
Postula, por derradeiro, a concessão do adicional de insalubridade no grau máximo durante o período em que manteve contato com pacientes contaminados pelo coronavírus (Covid-19). É o relato.
DECIDO. Da necessidade de emenda Inicialmente, embora a parte autora pretenda pagamentos retroativos com a observância da prescrição quinquenal (desde junho de 2019, portanto, visto que a ação foi ajuizada em junho de 2024), observo que esta juntou os contracheques tão somente do período de 2022 a 2025.
Isso posto, determino a sua intimação para emendar a petição inicial mediante a juntada dos contracheques referentes a todo o período postulado, bem como para adequar o valor da causa ao lapso temporal indicado na petição inicial.
Prazo: 10 dias. Da realização de perícia O feito não se encontra maduro para julgamento.
Isso porque, como se questiona a própria avaliação ambiental administrativa, entendo ser necessária a realização de perícia no local de trabalho da parte autora (Instituto Nacional de Trauma e Ortopedia - INTO), de modo a se confirmarem as alegações apresentadas. Em razão do exposto, nomeio para atuar no presente feito o Dr. Sérgio Antônio Dias Martins. Tendo em vista a natureza do trabalho e a complexidade da causa, bem como ainda o local de realização da perícia, fixo os honorários correspondentes no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com fulcro nos artigos 25, I e V, e 28, §1º, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. É franqueado às partes, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da nomeação do perito, nos termos do art. 465, § 1º do CPC/2015: (a) arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; (b) apresentar quesitos, que serão respondidos pelo perito no mesmo laudo que apresentará ao Juízo, e (c) indicar assistentes técnicos, ficando a cargo da parte proceder às comunicações necessárias ao assistente indicado.
Decorrido o prazo acima indicado sem arguição de impedimento ou suspeição do perito, intime-se o Dr. Sérgio Antônio Dias Martins para que designe dia e hora para a realização do exame pericial. Com a indicação da data e horário, intimem-se as partes para ciência e Oficie-se ao INTO para que permita o acesso do expert a suas dependências, a fim de que o profissional cumpra o encargo. Desde já, determino ao referido hospital que preste toda a colaboração necessária para que o perito nomeado pelo Juízo leve a bom termo o seu mister.
Após a realização da visita ao local supramencionado, deverá o ilustre perito, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar o laudo correspondente, respondendo, de forma objetiva, aos quesitos do Juízo abaixo listados, bem como ainda àqueles eventualmente apresentados pelas partes: QUESITOS DO JUÍZO 1-Qual o local de trabalho da parte autora? 2-Qual o tipo de trabalho que ela realiza? 3-A parte está exposta habitual e permanentemente a contato com pacientes com doenças infectocontagiosas? Em caso positivo, essas doenças a que a parte está exposta podem levar à morte? 4-No Setor em que a parte autora trabalha, os pacientes com doenças infectocontagiosas estão adequadamente isolados? 5-São fornecidos EPI´s aos funcionários do Setor de Emergência? 6-Desde quando a parte autora trabalha no setor periciado? 7-Sempre executou as mesmas atividades? 8-Em caso de exposição a risco biológico, é devido o adicional de insalubridade? Em caso afirmativo, o mesmo deverá ser pago em qual percentual: 5%, 10% ou 20%? Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, para manifestação, pelo prazo de 10 dias. Expeça-se, via Sistema AJG, solicitação para pagamento dos honorários periciais, em conformidade com o disposto no art. 29 da Resolução 305/2014 do CJF.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
05/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/04/2025 20:08
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 13:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/09/2024 19:28
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2024 18:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:16
Determinada a citação
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04/06/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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