TRF2 - 5010473-54.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010473-54.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: ITAOCA PRODUTOS METALURGICOS LTDAADVOGADO(A): LUCAS DE VARGAS SAPAVINI (OAB ES038896)ADVOGADO(A): CARLOS SAPAVINI (OAB ES009447)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, e acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva, DENEGO A SEGURANÇA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
Defiro o pedido de inclusão da União (Fazenda Nacional) como parte interessada.
Intimem-se.
Custas pela impetrante.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado: a)Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e caso não tenha efetuado o pagamento, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida no sistema e-Proc1 ou mediante utilização dos códigos informados em https://www.trf2.jus.br/jfes/artigo/sedin/custas-judiciais2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, encaminhe-se a informação à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. b) Cumpridos os comandos atinentes ao recolhimento das custas e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 10:38
Denegada a Segurança
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17/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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11/12/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:02
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 29/11/2024 Número de referência: 1258478
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28/11/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 09:30
Determinada a intimação
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26/11/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 08:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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