TRF2 - 5063246-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:13
Juntada de Petição
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10/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5063246-70.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NAIR CANDIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de liquidação pelo procedimento comum de título judicial, proposta por NAIR CANDIDA DOS SANTOS, na qualidade de pensionista, em face do UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando, em síntese, a execução do julgado proferido nos autos do processo originário nº 0009097-69.2011.4.02.5101. Título Judicial (sentença/acordão), evento 1, TIT_EXEC_JUD9.
O trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 01/12/2021 (evento 1, TIT_EXEC_JUD9, fl. 58).
Gratuidade de justiça deferida no evento 5, DESPADEC1.
Decido. 1) Evento 19.1 - Diante da cota parte informada no comprovante de rendimentos de beneficiários de pensão de evento 1.8, ressalto que a exequente NAIR CANDIDA DOS SANTOS só terá direito a 1/4 do valor a que faria jus o falecido JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS. 2) Intime-se o réu, na forma dos artigos 509, II, e 511 do CPC, para, no prazo de 30 (trinta) dias: 2.1) apresentar as competentes fichas financeiras da exequente, necessárias à elaboração dos cálculos, independentemente de novo prazo a ser aberto para impugnação; 2.2) em caso de liquidação promovida por sucessor de servidor falecido, informar se o ex-servidor consta como instituidor de pensão por morte, bem como indicar seus beneficiários; 2.3) informar se já houve o pagamento das verbas pleiteadas em âmbito administrativo. 3) Cumprido o item 2, à exequente, para que promova a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo emendar a inicial, para ajuste do valor da causa, conforme cálculo a ser elaborado. 4) Tudo feito, intime-se o réu, na forma do artigo 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, não se aplicando a multa de 10% a que se refere o art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do art. 534, § 2º, do CPC/2015.
Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao art. 9º, do CPC/2015. Após, voltem conclusos para decisão. -
05/08/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:42
Decisão interlocutória
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29/05/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:38
Despacho
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24/03/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:52
Determinada a intimação
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26/11/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:15
Determinada a intimação
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27/08/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 13:37
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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21/08/2024 21:10
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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