TRF2 - 5000315-89.2024.4.02.5114
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF040407
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22/08/2025 11:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
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22/08/2025 11:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000315-89.2024.4.02.5114/RJ INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJOADVOGADO(A): DANIEL GERBERADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS DESPACHO/DECISÃO 1.
Ciente da renúncia ao mandato manifestada pelos procuradores do Réu APDAP PREV - ASSOCIAÇÃO E PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. Comprovada a ciência da mandante em 26/06/2025 (evento 51, PET1), reputo válida a renúncia apresentada, nos termos do art. 112 do CPC/2015. 2.
Aguarde-se o decurso de prazo (10 dias úteis, contados a partir da notificação) para constituição de novo procurador, registrando-se que desnecessária intimação judicial para tanto.
Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADVOGADO QUE RENUNCIOU AO MANDATO TENDO COMUNICADO À PARTE - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, o artigo 45 do Código de Processo Civil constitui regra específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no artigo 13 do mesmo diploma.
Dessa maneira, tendo o advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo patrono, sem o que os prazos processuais correm independentemente de intimação. 2.- Essa orientação se aplica, inclusive quando se tratar da intimação para cumprimento da sentença, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento” (STJ, AgRg no AREsp n. 197118-MS, Terceira Turma, rel.
Min.
Sidnei Beneti, julg. 20.09.2012). 3.
Após, promova-se a exclusão do nome dos advogados DANIEL GERBER, JOANA GONÇALVES VARGAS e SOFIA COELHO ARAÚJO dos registros dos autos. 4.
No mais, observe-se a ordem de suspensão do processo (evento 49, DESPADEC1).
Intimem-se e cumpra-se. -
29/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:09
Despacho
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29/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2025 01:35
Juntada de Petição
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15/05/2025 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/05/2025 17:18
Despacho
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15/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 10:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/02/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/02/2025 23:49
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/01/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/01/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/01/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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23/01/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:22
Despacho
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23/01/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/10/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/10/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/10/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/09/2024 18:31
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 11:03
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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24/05/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/05/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2024 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 15:06
Determinada a intimação
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30/04/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:57
Juntada de Petição
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13/03/2024 09:47
Juntado(a)
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06/03/2024 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 06:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2024 13:19
Juntado(a)
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26/02/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 12:13
Determinada a citação
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23/02/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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