TRF2 - 5031556-08.2019.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:13
Juntado(a)
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16/09/2025 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 03/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5013926-05.2021.4.02.5118 (nº 145 da pauta), 5000951-53.2018.4.02.5118 (nº 317 da pauta) e 5018067-67.2021.4.02.5118 (nº 343 da pauta), relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando; 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5031556-08.2019.4.02.5001/ES (Aditamento: 574) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: GILCIMAR BASTOS MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833) ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
27/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 06:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
-
27/08/2025 06:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/08/2025 06:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 574
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25/08/2025 14:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 11:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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19/08/2025 12:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
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19/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5031556-08.2019.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50315560820194025001/ES)RELATOR: WANDERLEY SANAN DANTASAPELADO: GILCIMAR BASTOS MORAES (AUTOR)ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833)ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 09/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
09/08/2025 03:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/08/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5031556-08.2019.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELADO: GILCIMAR BASTOS MORAES (AUTOR)ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833)ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
TEMPO DE SERVIÇO COM EXPOSIÇÃO A RUÍDO E ELETRICIDADE.
RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer como especial os períodos de 19/11/2003 a 02/09/2005 e 05/09/2005 a 05/08/2019, e condenar o réu a averbar o tempo de serviço correspondente, concedendo aposentadoria especial ao autor a partir de 02/09/2019, com o pagamento das parcelas vencidas desde essa data.
A sentença também concedeu tutela antecipada para imediata implantação do benefício e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. II.
Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) averiguar se a menção ao código GFIP 00 impede o reconhecimento da atividade como especial; (ii) verificar se o uso de EPI afasta o reconhecimento de atividade especial em exposição à eletricidade; (iii) definir se houve comprovação de habitualidade e permanência na exposição a agentes nocivos; e (iv) estabelecer se é possível manter a concessão de aposentadoria especial com efeitos financeiros retroativos, mesmo com o autor exercendo atividade especial após a DER. iii.
Razões de decidir 3. O código Gfip 00 no PPP não impede o reconhecimento do tempo especial, pois o preenchimento correto do documento é responsabilidade da empresa, e cabe ao INSS fiscalizar, não podendo o segurado ser penalizado por omissões do empregador. 4.
A informação de EPI eficaz constante no PPP não descaracteriza, por si só, a atividade especial nos casos de exposição a ruído e eletricidade, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 664.335 e do RE 947.084. 5. A exposição a eletricidade em tensões superiores a 250 volts caracteriza risco à integridade física e enseja o reconhecimento de atividade especial, independentemente do uso de EPI e da exposição contínua, tendo em vista que o risco se concretiza mesmo em breves momentos. 6. A exposição à eletricidade é considerada permanente e inerente à atividade desempenhada, mesmo que não ocorra durante toda a jornada de trabalho, sendo suficiente a sua habitualidade para a caracterização da especialidade. 7.
Embora o STF tenha declarado a constitucionalidade das normas que vedam a continuidade do exercício de trabalho nocivo após a concessão da aposentadoria especial, sob pena de cancelamento, restou assentado,
por outro lado, que, na hipótese de o benefício pretendido não ter sido prontamente deferido, os efeitos retroativos do pedido de revisão/concessão devem ser fixados na data do requerimento administrativo, mesmo que o segurado tenha continuado a trabalhar na atividade nociva ao longo da tramitação do processo administrativo ou judicial, devendo, no entanto, ocorrer o afastamento da atividade nociva, a partir da concessão judicial ou administrativa do benefício.
IV.
Dispositivo 8.
Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 1º; Lei 8.213/1991, arts. 25, 57 e 58; Lei 8.212/1991, arts. 30 e 43; CPC/2015, arts. 496, § 3º, I, e 487, I; EC nº 103/2019, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 664.335, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe 12/02/2015; STF, RE 947.084, Rel.
Min.
Roberto Barroso, DJe 17/05/2016; STJ, REsp 1.151.363/MG, Rel.
Min.
Jorge Mussi, DJe 05/04/2011; STJ, REsp 1.611.443/PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 06/09/2016; TRF2, AC 2012.51.01.101648-6, Rel.
Des.
Fed.
Abel Gomes, E-DJF2R 08/04/2014; TRF4, AC 5014559-45.2017.4.04.7108, Rel.
Des.
Fed.
Taís Schilling Ferraz.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e conhecer e negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
29/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 09:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
-
25/07/2025 09:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 18:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 18:27
Sentença confirmada - por unanimidade
-
16/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
11/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
02/07/2025 17:20
Juntado(a)
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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17/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/06/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 292
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16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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16/05/2022 13:15
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB04 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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04/10/2021 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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04/10/2021 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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01/10/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/10/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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