TRF2 - 5079029-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079029-05.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: VALERIA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): GIACOMO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB PR072940)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 16/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
16/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA DA SILVA SOUZA <br/> Data: 20/10/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA F
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079029-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): GIACOMO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB PR072940) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
Atribuo ao referido profissional o preenchimento dos formulários 3 e 4 do item 5.c da Portaria Interministerial nº 1/2014 ( Evento 6, Portaria 1). Deverá informar-se quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição de pontuação (item 4.a, quadro 1 do Anexo).
Além do preenchimento dos formulários, deve o perito médico responder aos seguintes quesitos: a) Qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. c)Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? d)Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? e)Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. f) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. g) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. h) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada(o) ou grave, conforme pontuação prevista na Portaria Interministerial nº 1/2014 e resultado do preenchimento dos formulários 3 e 4 do item 5.c da referida norma por ambos peritos do juízo. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
04/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:38
Decisão interlocutória
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21/05/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/02/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 17:29
Juntada de Petição
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07/02/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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06/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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29/01/2025 22:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 21:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/01/2025 21:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/01/2025 07:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/01/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/01/2025 07:44
Decisão interlocutória
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23/01/2025 18:19
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 18:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA DA SILVA SOUZA <br/> Data: 13/02/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALESSANDRA GON
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01/11/2024 12:40
Juntada de Petição
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07/10/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 15:48
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Por Tempo de Contribuição
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04/10/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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