TRF2 - 5002251-09.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002251-09.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE DA ROCHA CANDOSOADVOGADO(A): DAYSE GUIMARAES DA FONSECA GUILLOT (OAB RJ135087) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o contrato de Cartão de Crédito Caixa Simples (Consignado) em questão, devidamente assinado, ciente do seu ônus probatório de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Cumprido, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias e, por fim, venham os autos conclusos para análise da pertinência da designação de perícia grafotécnica, ou imediatamente para sentença, em caso de não apresentação do referido contrato. -
09/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 17:04
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002251-09.2025.4.02.5117/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o contrato de Cartão de Crédito Caixa Simples (Consignado) em questão, devidamente assinado, ciente do seu ônus probatório de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Cumprido, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias e, por fim, venham os autos conclusos para análise da pertinência da designação de perícia grafotécnica, ou imediatamente para sentença, em caso de não apresentação do referido contrato. -
20/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 10:36
Juntada de Petição
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08/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002251-09.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE DA ROCHA CANDOSOADVOGADO(A): DAYSE GUIMARAES DA FONSECA GUILLOT (OAB RJ135087)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 18:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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23/06/2025 16:46
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 10:01
Juntada de Petição
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09/06/2025 19:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2025 14:31
Juntada de Petição
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07/04/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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