TRF2 - 5009609-59.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009609-59.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: IZIA VALESCA DA SILVA BRITOADVOGADO(A): MARIA ANGELICA TAVARES DE LIMA DE SOUZA (OAB RJ091752) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 51/53. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:05
Despacho
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27/08/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 12:44
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 08:30
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009609-59.2024.4.02.5117/RJAUTOR: IZIA VALESCA DA SILVA BRITOADVOGADO(A): MARIA ANGELICA TAVARES DE LIMA DE SOUZA (OAB RJ091752)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do CPC.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta.
Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato antes do cadastro do requisitório.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tais valores ficarão disponíveis para recebimento pelo prazo de 2 anos a contar do depósito. Se o beneficiário não realizar o saque dentro desse prazo, a referida requisição de pagamento será cancelada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 13:56
Homologada a Transação
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07/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:51
Juntada de Petição
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25/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:41
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:17
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:55
Determinada a intimação
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25/03/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 22:53
Juntada de Petição
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22/03/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 17:00
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 12:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 9, 10 e 11
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05/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IZIA VALESCA DA SILVA BRITO <br/> Data: 21/02/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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05/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:26
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 19:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2024 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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