TRF2 - 5002953-55.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 12:06
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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05/08/2025 12:06
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002953-55.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Execução proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de IMPERIUM COMERCIO E SERVICOS LTDA e ANDERSON LUIS GOMES DOS SANTOS JUNIOR, na qual se objetiva o pagamento de título executivo extrajudicial.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida objeto da presente execução, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de, finda a dilação, sofrer(em) a penhora de bens e sua avaliação, devendo o oficial de justiça certificar acerca da existência de bens penhoráveis.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado, o qual será reduzido pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias.
Resultando negativa a citação, dê-se vista à exequente. Autorizo a exequente a oficiar aos órgãos cadastrais e concessionárias de serviço público, a fim de buscar exclusivamente o endereço atual da parte executada ou de seu representante.
Ressalto que tais informações deverão ser encaminhadas diretamente à exequente, que informará a este juízo o(s) novo(s) endereço(s) para citação.
Deverão os autos aguardar suspensos por 60 (sessenta) dias.
Fica desde já deferida a citação por hora certa, nas hipóteses legais, bem como a nova citação, caso haja indicação de outro endereço.
Se a parte executada comprovar pagamento, parcelamento, nomear bem à penhora, oferecer garantia ou interpuser petição impugnando o título executivo, remetam-se os autos à parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de o executado regularmente citado permanecer inerte, intime-se o exequente para se manifestar em 15 dias, oportunidade em que deverá apresentar requerimento apto a providenciar o efetivo prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito nos termos do artigo 921 do CPC.
Macaé, 04/08/2025. -
04/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:00
Determinada a citação
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04/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 12:56
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 11:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002953-55.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Promova a CEF o recolhimento das custas, sob pena de extinção.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. -
19/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 13:48
Despacho
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18/07/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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