STJ - 0043695-10.2015.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 12 de SETEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 16 de SETEMBRO (SEXTA-FEIRA) de 2022.
Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 Titular: Exmo.
Des.
Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan).
Apelação Cível Nº 0043695-10.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 495) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ALFREDO VICENTE LUPINUCCI ADVOGADO: ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB RJ157171) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2022.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
24/08/2022 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 12 de SETEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 16 de SETEMBRO (SEXTA-FEIRA) de 2022.
Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 Titular: Exmo.
Des.
Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan).
Apelação Cível Nº 0043695-10.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 495) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ALFREDO VICENTE LUPINUCCI ADVOGADO: ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB RJ157171) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2022.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
10/05/2021 13:44
Transitado em Julgado em 10/05/2021
-
09/03/2021 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/03/2021
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08/03/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/03/2021 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/03/2021
-
08/03/2021 15:31
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/02/2021 14:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/02/2021 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
01/02/2021 04:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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