TRF2 - 5063989-22.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 19:49
Indeferida a petição inicial
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21/08/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 21:18
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063989-22.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: NEUSA MARIA MARCONDESADVOGADO(A): CARLOS ANDRE BARBOSA NASCIMENTO (OAB RJ093095) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
II - Atendida a determinação de emenda acima, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
III- Considerando a decisão do Eg.
STF determinando o sobrestamento dos feitos, na ADI nº 5090, “que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo”, suspenda-se o curso da presente demanda até julgamento da matéria pela Suprema Corte. -
23/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:14
Despacho
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23/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2025 09:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/08/2024 15:05
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/05/2023 12:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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01/02/2021 15:55
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por RESP Repetitivo e REXT com repercussão geral
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01/02/2021 14:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/01/2021 03:02
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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19/11/2020 03:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2020 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2020 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 16:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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19/10/2020 14:23
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Repercussão Geral (STF)
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10/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2020 10:55
Juntada de Petição
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01/10/2020 08:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2020 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2020 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2020 12:15
Despacho
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29/09/2020 20:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/09/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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