TRF2 - 5012099-76.2023.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:50
Baixa Definitiva
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18/06/2025 12:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJRIO42
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18/06/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012099-76.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: LUCIENE MENDES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Luciene Mendes dos Santos contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso interposto contra sentença que rejeitou o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
Alega que a decisão embargada foi contraditória ao afirmar que os procedimentos para a avaliação social e médica da pessoa com deficiência para acesso ao BPC estão disciplinados na Portaria Conjunta MDS/INSS 2/2015, mas não observou os critérios informados pela própria decisão, especialmente a análise da pontuação conforme o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BRA) e a avaliação biopsicossocial realizada por assistente social.
Requer o provimento dos embargos com efeitos infringentes para anular o laudo pericial produzido, e marcar uma nova perícia conforme a Portaria Conjunta MDS/INSS 2/2015. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: obscuridade, contradição, omissão sobre ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou ainda erro material.
Não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à reavaliação de provas já analisadas.
No caso, a embargante aponta contradição na decisão embargada, que afirmou seguir os procedimentos da Portaria Conjunta MDS/INSS 2/2015, mas não observou os critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e a avaliação biopsicossocial realizada por assistente social.
Na decisão embargada, o fundamento determinante foi a ausência de preenchimento dos requisitos de deficiência pela autora, conforme avaliação pericial que indicou limitações leves nas funções do corpo e moderadas nas atividades e participação.
Destaco trecho relevante da decisão: "O laudo pericial judicial foi realizado por profissional habilitado e considerou os aspectos biopsicossociais na avaliação do autor.
Não há nos autos qualquer elemento que indique a necessidade de reavaliação médica ou que demonstre vício no laudo." A embargante sustenta que a decisão foi contraditória ao não considerar a análise da pontuação conforme o IF-BRA e a avaliação biopsicossocial realizada por assistente social.
No entanto, a decisão embargada considerou os aspectos biopsicossociais na avaliação do autor, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta MDS/INSS 2/2015.
Concluo que não, há qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão embargada a serem corrigidos por via destes embargos, uma vez que este juízo enfrentou todas as questões submetidas a esta turma recursal. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
22/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/05/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/03/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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27/02/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 07:37
Conhecido o recurso e não provido
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26/02/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 12:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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09/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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01/07/2024 16:06
Juntada de Petição
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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18/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/01/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/01/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/01/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/01/2024 16:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/01/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 13:05
Juntado(a)
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08/01/2024 19:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/12/2023 16:19
Juntada de Petição
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15/12/2023 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/11/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/11/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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13/11/2023 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2023 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/10/2023 18:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/10/2023 15:59
Determinada a intimação
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03/10/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2023 14:16
Juntada de Petição
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28/09/2023 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
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27/09/2023 19:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/09/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2023 16:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2023 15:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/09/2023 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 17:37
Decisão interlocutória
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15/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIENE MENDES DOS SANTOS <br/> Data: 23/11/2023 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Peri
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13/09/2023 13:48
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Deficiente
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04/09/2023 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2023 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2023 11:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/09/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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