TRF2 - 5034813-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/09/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 15:39
Despacho
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10/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 02:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 09:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034813-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DENISE GARCEZ DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora optou pelo fluxo automatizado de processamento denominado de "Tramitação Ágil", instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14/06/2024.
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a parte autora o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. -
08/09/2025 22:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOJ)
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08/09/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 21:05
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
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08/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 13:19
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 13:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANESSA COUTO BARBOSA DA COSTA - EXCLUÍDA
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08/09/2025 09:24
Juntada de Petição
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25/08/2025 07:30
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 10:57
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DENISE GARCEZ DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/05/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/05/2025 16:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR - EXCLUÍDA
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21/05/2025 16:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENISE GARCEZ DA SILVA <br/> Data: 24/07/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Tijuca - R
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21/05/2025 16:35
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 21:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:45
Perícia designada - <br/>Periciado: DENISE GARCEZ DA SILVA <br/> Data: 22/09/2025 às 09:30. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR
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16/04/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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16/04/2025 17:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 16:09
Juntado(a)
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16/04/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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