TRF2 - 5003563-17.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003563-17.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EDUARDO DE AMORIM FERREIRAADVOGADO(A): ADRIANO DA SILVA CONTE (OAB RJ156820)ADVOGADO(A): ROBERVAL AFONSO DA SILVA (OAB RJ171873) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, idênticos aos do art. 300 do CPC, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, sob o crivo do contraditório, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar termo de renúncia, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, a fim de viabilizar a fixação da competência, de natureza absoluta, dos Juizados Especiais Federais Cíveis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ressalte-se que o termo de renúncia já juntado aos autos restringe-se à opção pelo recebimento de eventuais créditos por meio de RPV, em detrimento de precatório, não sendo suficiente, portanto, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Atendida a exigência acima: Cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre o laudo pericial, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Após o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial, a contestação/documentos juntados pela parte ré e, ainda, sobre eventual proposta de conciliação apresentada, indicando sua aceitação ou recusa. Por fim, venham-me conclusos.
P.I. -
16/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 18:29
Determinada a citação
-
15/09/2025 20:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 17:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJDCA04F)
-
08/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/09/2025 13:29
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2025 13:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANESSA COUTO BARBOSA DA COSTA - EXCLUÍDA
-
04/09/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/09/2025 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 07:31
Juntada de Petição
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 19
-
31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: EDUARDO DE AMORIM FERREIRAADVOGADO(A): ADRIANO DA SILVA CONTE (OAB RJ156820)ADVOGADO(A): ROBERVAL AFONSO DA SILVA (OAB RJ171873) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/05/2025 16:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR - EXCLUÍDA
-
21/05/2025 16:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO DE AMORIM FERREIRA <br/> Data: 24/07/2025 às 13:20. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Tijuca
-
21/05/2025 16:35
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
16/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 20:10
Perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO DE AMORIM FERREIRA <br/> Data: 22/09/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR
-
16/04/2025 19:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-DC para CEPERJA-RJ)
-
16/04/2025 02:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJB-DC)
-
16/04/2025 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/04/2025 13:39
Juntado(a)
-
15/04/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000380-80.2025.4.02.5104
Sandra Christina Veiga de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sirleide Maria Menegati Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 20:25
Processo nº 5010605-48.2025.4.02.0000
Uniao
Cesar Augusto Lauriano da Silva
Advogado: Iasser Fernando Silva Bertino Algebaile
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 21:12
Processo nº 5020632-16.2025.4.02.5101
Flaviani Guarino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor Cesar Lourenco Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009401-32.2024.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 13:20
Processo nº 5003139-29.2025.4.02.5003
Ana Maria Menezes Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sara Elis Fantecelle Mattos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00