TRF2 - 5091165-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
06/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: OLIVER BAYER VIANNA PONTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROARA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240266) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091165-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: OLIVER BAYER VIANNA PONTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROARA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240266) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de NEUROLOGIA.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: a) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência física? Qual? b) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência mental? Qual? c) O(A) autor(a) é portador(a) de alguma doença? Qual? d) Essa doença ou deficiência física/mental, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. e) Há impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. f) Na hipótese da parte autora ser menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva e restrição da participação social, etc? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.? g) Qual a data de início dos impedimentos? h) É possível estimar uma data futura de cessação dos impedimentos? i) Não sendo possível responder objetivamente ao quesito h, o prazo de cessação dos impedimentos é igual ou superior a 2 (dois) anos? j) Com base em sua experiência (Sr.
Perito), informar se a parte autora tem condições de realizar atos do cotidiano (Ex.: Higiene, Alimentação, Vestuário, Lazer, etc.).
Prestar esclarecimentos. k) A parte autora, em razão da moléstia deficiência/lesão que possui(ía), necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros? Esclarecer quais são as necessidades da parte autora. l) Prestar outros esclarecimentos sobre o que foi constatado.
II - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
04/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OLIVER BAYER VIANNA PONTES <br/> Data: 03/11/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIV
-
04/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 10:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
-
04/08/2025 10:42
Determinada a intimação
-
30/07/2025 18:37
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ240266
-
30/07/2025 18:35
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/04/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
31/03/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
31/03/2025 17:33
Determinada a intimação
-
31/03/2025 17:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/03/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
06/03/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
06/02/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
18/11/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/11/2024 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2024 20:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 03:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 19:10
Determinada a citação
-
11/11/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 16:53
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002446-53.2023.4.02.5120
Jose Carlos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 10:39
Processo nº 5002500-33.2024.4.02.5104
Nayara Silva Soares Siqueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 10:23
Processo nº 5010604-63.2025.4.02.0000
Cleilson Novais Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 20:45
Processo nº 5000315-82.2025.4.02.5105
Jessica Charles Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010602-93.2025.4.02.0000
Ronilda Negrelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel Nuno Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 20:33