TRF2 - 5006944-33.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 14:35
Determinada a citação
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27/08/2025 00:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006944-33.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE LUIS DA SILVAADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Informar especificamente quais são os vínculos e períodos que não foram reconhecidos pelo INSS, discriminando períodos comuns e especiais; 2 - Juntar comprovante de residência atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 3 - Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; 4 - Juntar Instrumento de Procuração, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); 5 - Manifestar o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc. 6 - Juntar Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I. -
04/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2025 22:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 22:52
Juntada de Certidão
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07/07/2025 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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