TRF2 - 5004889-12.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/09/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 03:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004889-12.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ROSELAN DOMINGOSADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de ROSELAN DOMINGOS, CPF *53.***.*36-31, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde o requerimento administrativo (DIB em 13/12/2024), que deverá ser pago até 16/07/2026 (data fixada pelo perito), ou, no caso de solicitação de prorrogação pelo segurado, até a constatação, por perícia administrativa, da recuperação ou reabilitação da parte autora.
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando a implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, desde já limitada a R$ 1.000,00.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado, observando a requisição, por RPV, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dos valores referentes aos honorários periciais, adiantados por aquele órgão. -
18/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 20:14
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004889-12.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSELAN DOMINGOSADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
04/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:43
Determinada a intimação
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03/08/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/08/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 11:06
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA05S)
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25/07/2025 13:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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28/05/2025 11:23
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 01:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSELAN DOMINGOS <br/> Data: 16/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALV
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21/05/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJB-DC)
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21/05/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 15:57
Juntado(a)
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21/05/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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