TRF2 - 5057580-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5057580-54.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOVENIR SILVA GRANJAADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
12/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:03
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 06:41
Transitado em Julgado
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 28
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 15:21
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057580-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOVENIR SILVA GRANJAADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a UNIÃO a exigir o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS) sobre a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN; 2) CONDENAR a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre as rubricas relativas a GACEN, observada a prescrição quinquenal a partir da data do ajuizamento da demanda (11/06/2025), devidamente acrescido da taxa Selic.
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:31
Determinada a citação
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15/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057580-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOVENIR SILVA GRANJAADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO Defiro ao Autor o prazo de 15 dias, conforme requerido. -
19/07/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/07/2025 15:56
Decisão interlocutória
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19/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:29
Decisão interlocutória
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24/06/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO30S para RJRIOEF03F)
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23/06/2025 14:08
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 17:15
Declarada incompetência
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18/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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