TRF2 - 5035308-37.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035308-37.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABEL MARIA DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): MICHELLE LOBO SALGADO REGO (OAB RJ167764) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o determinado no despacho retro no prazo de 30 dias.
Sem cumprimento, voltem para extinção. -
25/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:12
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035308-37.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABEL MARIA DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): MICHELLE LOBO SALGADO REGO (OAB RJ167764) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de óbito da parte autora, conforme informação no sistema E-PROC, intimem-se possíveis herdeiros/sucessores para que promovam a sucessão processual, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 313, inciso I do CPC No ato, deverá ser juntado aos autos, além da certidão de óbito, os documentos abaixo relacionados, para cada um dos sucessores em habilitação: Procuração assinada pelo sucessor;Documento oficial de Identidade, com foto e assinatura;Documento válido de CPF;Comprovante de residência oficial em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, e atual, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses;Declaração de que renuncia ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
A declaração deverá ser pessoal (assinada pelo autor), a não ser que o sucessor delegue poderes específicos através da Procuração a seu patrono, caso em que o próprio patrono poderá renunciar à quantia excedente, se for o caso;Termo de hipossuficiência econômica, caso requeira o benefício de gratuidade de justiça.
Cumprido, dê-se vista ao(s) réu(s) para manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, voltem conclusos para análise. -
23/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:16
Despacho
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23/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 16:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/04/2023 13:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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26/04/2023 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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