TRF2 - 5001122-11.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 01:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 12:09
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/07/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001122-11.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: TATIANA SANTOS GONCALVESADVOGADO(A): FERNANDA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ238122)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e julgo o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Providencie a Secretaria à inclusão da UNIÃO no feito.
Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida nesta sentença (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09; Súmula 512 do STF; e Súmula 105 do STJ).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 14:12
Denegada a Segurança
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25/07/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/07/2025 18:09:50)
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25/07/2025 11:56
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:53
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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06/03/2025 17:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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06/03/2025 17:08
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 17:13
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 17:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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