TRF2 - 5057998-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057998-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MASTER BRASIL FRANCHISING LTDAADVOGADO(A): ADRIANO LUIS PEREIRA (OAB RJ092790)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O cerne da questão posta a julgamento cinge-se em examinar se existem abusos ou irregularidades na cobrança efetuada nos autos, cuja resolução perpassa pela análise do direito pertinente e da prova documental, sendo a insatisfação dos autores com o contrato pactuado e não propriamente com os valores dos cálculos.
Assim constou resumidamente do pedido: 1 - readequar as taxas de juros, para que incidam apenas e tão somente aquelas praticadas de acordo com a taxa média de juros; 2 - determinar a incidência de juros simples, declarando a nulidade da capitalização mensal; 3 - determinar a nulidade da cobrança das taxas e tarifas que venham a ser reconhecidas como ilegais; 4 - declarar a ilegalidade de cobrança de comissão de permanência cumulada com demais encargos; 5 - declarar a ilegalidade da cobrança de Seguro, a título de venda casada; 6 - declarar a ilegalidade da cobrança de Juros moratórios não contratados ou, contratados em taxa superior a 1% ao mês; 7 - reconhecer e deferir a repetição e/ou compensação de todos os valores tidos por indevidamente cobrados ou revisados Dessa forma, resta configurada que a hipótese carece da necessidade de prova pericial contábil, motivo pela qual a INDEFIRO.
Voltem conclusos para sentença. -
25/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/07/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 21:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/05/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 19:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/04/2025 12:57
Juntada de Petição
-
14/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/03/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:20
Determinada a citação
-
10/03/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 18:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/03/2025 10:25
Juntada de Petição
-
10/03/2025 10:15
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:18
Determinada a intimação
-
28/01/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 13:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/01/2025 20:20
Juntada de Petição
-
17/12/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/12/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/11/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2024 15:46
Determinada a intimação
-
14/11/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
13/11/2024 10:28
Juntada de Petição
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/10/2024 06:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/10/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:52
Determinada a intimação
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18/10/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2024 14:39
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2024 16:34
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas - Para: Protesto Indevido de Título
-
21/08/2024 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:54
Determinada a intimação
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06/08/2024 12:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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06/08/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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