TRF2 - 5005552-18.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005552-18.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA DO CARMO ALVES CEZARADVOGADO(A): LUCIANO SILVEIRA (OAB ES022027) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital. Pretende a parte autora a REVISÃO DA RMI de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição NB 197.078.323-8, considerando-se os salários-de-contribuição constantes da planilha apresentada na petição inicial, referentes ao vínculo com o Município de Iúna.
Defiro a gratuidade de justiça requerida e a prioridade na tramitação.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01. -
04/08/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 11:03
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2025 23:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 10:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS504J)
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10/07/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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