TRF2 - 5001253-95.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:35
Baixa Definitiva
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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24/08/2025 08:59
Transitado em Julgado
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24/08/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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24/08/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/08/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001253-95.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: CELIDO DA CONCEICAO BARBOZAADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosIMPETRANTE: JULIO CESAR DA CONCEICAO BARBOZAADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosSENTENÇADesse modo, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se as partes. -
21/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:42
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001253-95.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: CELIDO DA CONCEICAO BARBOZAADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosIMPETRANTE: JULIO CESAR DA CONCEICAO BARBOZAADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos DESPACHO/DECISÃO CELIDO DA CONCEICAO BARBOZA impetrou mandado de segurança contra o GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ITAPEMIRIM, objetivando, em sede de medida liminar, o restabelecimento de seu Beneficio Assistencial de Amparo ao Portador de Deficiência NB 711.475.203-3. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Considerando a Declaração de Benefícios juntada no evento 38, que indica que o benefício objeto dos autos está ativo, intime-se o impetrante para se manifestar acera de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. -
04/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 11:03
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2025 21:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Juntada de peças digitalizadas - 01/08/2025 21:21:18)
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01/08/2025 21:23
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: HISCRE 1 - Evento 40 - Juntada de peças digitalizadas - 01/08/2025 21:21:18
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01/08/2025 21:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 21:17
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 16:52
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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06/07/2025 12:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50053440520254020000/TRF2
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05/07/2025 20:27
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50053440520254020000/TRF2 referente ao evento 23
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11/06/2025 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de ESCAC01F para RJJUS504J)
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11/06/2025 17:14
Recebidos os autos
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09/06/2025 21:43
Declarada incompetência
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09/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 17:26
Redistribuído por sorteio
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05/06/2025 17:26
Baixa Definitiva - Declinada Competência - p/ 50000073520254025141/RJ
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05/06/2025 17:23
Alterado o assunto processual - De: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Para: Deficiente
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04/06/2025 21:11
Despacho
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31/05/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 17:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/05/2025 11:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005344-05.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 10, 17
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26/05/2025 13:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50053440520254020000/TRF2
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07/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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28/04/2025 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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28/04/2025 16:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50053440520254020000/TRF2
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28/04/2025 15:56
Expedição de ofício
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23/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 19:29
Suscitado Conflito de Competência
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07/04/2025 12:27
Juntado(a)
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07/04/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS504J para ESCAC01F)
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07/04/2025 10:58
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:47
Declarada incompetência
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25/03/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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15/02/2025 11:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS504J)
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15/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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