TRF2 - 5002449-91.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:55
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 18:54
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002449-91.2025.4.02.5102/RJAUTOR: NATHALIA RIBEIRO DOS SANTOS ANDRADEADVOGADO(A): MANUEL PINHEIRO LOPES (OAB RJ082320)SENTENÇAEm face do exposto: (i) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com relação ao pedido de pagamento do auxílio-natalidade , nos termos do art. 485, VI do CPC. (ii) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de recebimento de diferenças de Auxílio-Fardamento, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, dê-se baixa e arquive-se. -
29/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:14
Declarada decadência ou prescrição
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01/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 09:37
Determinada a citação
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25/03/2025 11:52
Alterado o assunto processual
-
25/03/2025 11:51
Alterado o assunto processual
-
25/03/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 06:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO14S)
-
25/03/2025 06:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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