TRF2 - 5000774-24.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
28/08/2025 15:27
Determinada a intimação
-
27/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/08/2025 15:56
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
30/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/07/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000774-24.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ALEXANDRO MARTINS DE CASTRO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): PRISCILA HELENA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ240813)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA DIAS ALVES (OAB RJ229397)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) CONDENAR o INSS a restabelecer o benefício de prestação continuada da LOAS, NB 701.517.061-3 até a data de concessão do benefício NB 712926456-0 . (ii) CONDENAR o INSS a pagar as rendas em atraso desde o dia seguinte ao do último pagamento realizado do benefício NB 701.517.061-3 até a data de concessão do benefício NB 712926456-0. Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que foi concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991.
Concedo o prazo preclusivo de 10 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, implantar o benefício ora deferido.
Cumprido, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 12:18
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 11:08
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Deficiente
-
26/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
07/01/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 12:16
Juntada de Petição
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/12/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE
-
05/12/2024 18:35
Despacho
-
05/12/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/12/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
04/12/2024 19:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 13:41
Juntada de Petição
-
03/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
20/07/2024 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/07/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
12/07/2024 19:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
28/05/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
28/05/2024 17:01
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
24/05/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/05/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/05/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:31
Determinada a intimação
-
23/05/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 00:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
26/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/03/2024 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
05/03/2024 17:23
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
04/03/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/03/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/03/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/03/2024 10:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
27/02/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2024 17:29
Determinada a citação
-
27/02/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/02/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:04
Determinada a intimação
-
21/02/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074200-78.2024.4.02.5101
Jardim dos Ipes Ii
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041381-88.2024.4.02.5101
Elba Franca de Andrade
Uniao
Advogado: Adalmir Silveira de Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002810-63.2025.4.02.5117
Rosana da Silva Roldon
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002805-80.2025.4.02.5104
Edvania Aparecida dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001270-77.2025.4.02.5117
Leila Quintanilha Goncalves Alho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00